Direitos do Aprendiz: Férias, Benefícios e Garantias

O aprendiz tem direito a férias após completar 12 meses de contrato. Caso haja faltas injustificadas, elas podem afetar o período de férias. As férias devem ser previstas no programa de aprendizagem, no contrato de aprendizagem e no calendário de atividades. O período de férias deve ser definido no programa de aprendizagem, e não pelo empregador. Para aprendizes menores de 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares, e para aprendizes maiores de 18 anos, as férias também devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares. Nos contratos com menos de 2 anos de duração, o gozo de férias não é obrigatório, podendo ser feita a indenização. Caso o programa não preveja um período específico, as férias deverão ser pagas na rescisão do contrato.

As férias podem ser parceladas, conforme previsto na CLT. Para aprendizes menores de 18 anos, todos os períodos de férias devem coincidir com as férias escolares. Se a empresa conceder férias coletivas a todos os funcionários, as férias do aprendiz podem ser consideradas como licença remunerada em algumas situações, como quando não coincidem com as férias escolares ou se ocorrerem atividades teóricas na entidade formadora durante o período.

O aprendiz tem direito ao FGTS, que será de 2% sobre sua remuneração, e também possui proteção previdenciária, assim como outros trabalhadores. O aprendiz tem direito ao vale-transporte tanto para o deslocamento entre sua residência e a empresa, quanto entre a residência e a entidade formadora. Caso as aulas práticas ocorram em um local diferente da empresa, o vale-transporte também será fornecido.

O aprendiz pode ter direito ao Seguro-Desemprego se o contrato for rescindido sem justa causa, desde que cumpra todos os requisitos legais. As cláusulas sociais previstas em convenções ou acordos coletivos só se aplicam ao aprendiz se houver uma previsão expressa nesse sentido, desde que não reduza outros direitos do aprendiz.

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