Você sabe o que é aprendizagem?

A Aprendizagem é uma política pública para a juventude que visa atender à Lei 10.097/00, aprovada em 2000 e regulamentada pelo Decreto 5.598/05, que ora foi atualizado pelo Decreto 9.579/2018 e portaria 723 consolidada pela portaria 1.005/2013 e Portaria 634/2018, que determina a contratação de jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos, por empresas de médio e grande porte, assegurando-lhes formação profissional, de acordo com as exigências e necessidades contemporâneas para a integração  ao mundo de trabalho.

O jovem aprendiz é habilitado a desempenhar atividades profissionais com condições de dimensionar as diferentes situações do mundo do trabalho, conseguindo solucioná-las a contento.

O contrato de aprendizagem é de trabalho especial, por tempo determinado, não podendo ultrapassar 2 anos, sendo que o empregador se compromete a assegurar ao adolescente/jovem, inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico profissional metódica, de acordo com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Enquanto que o aprendiz, deverá executar com zelo e responsabilidade, as atividades necessárias à sua formação profissional, tanto na aprendizagem prática quanto no eixo teórico na entidade formadora.

O contrato de aprendizagem deverá ser por escrito e por prazo determinado com registro e anotação na CTPS e constar:

  1. Matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino médio;
  2. Inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem, desenvolvido sob a orientação das entidades qualificadas em formação técnico- profissional metódica;
  3. Programa de aprendizagem desenvolvido em conformidade com a regulamentação pelo Ministério da Economia- Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, sucedâneo principal dos extintos ministérios do Trabalho e Previdência Social, que se bifurca em duas Secretarias, a do Trabalho e a da Previdência.

A entidade formadora fornecerá ao estabelecimento, (complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT), indicando expressamente:

  1. Termo inicial e final, necessariamente coincidentes com o prazo do programa de aprendizagem;
  2. Nome e número do programa em que o aprendiz está vinculado e matriculado, com indicação da carga horária teórica e prática e obediência aos critérios estabelecidos na regulamentação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
  3. A função, a jornada diária e semanal, de acordo com a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem e o horário das atividades práticas e teóricas;
  4. A remuneração pactuada;
  5. Dados do empregador, do aprendiz e da entidade formadora;
  6. Local de execução das atividades teóricas e práticas do programa de aprendizagem;
  7. Descrição das atividades práticas que o aprendiz desenvolverá durante o programa de aprendizagem e

Calendário de aulas teóricas e práticas do programa de aprendizagem.

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