A Lei do Aprendiz ( Lei nº 10.097/2000 ) diz que as empresas com mais de sete funcionários devem ter, no mínimo, 5% do seu quadro formado por aprendizes. E, no máximo, 15% para funções que precisem de formação profissional.

A exceção é para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e entidades sem fins lucrativos. Nesse caso, elas podem optar pela contratação de jovens aprendizes ou não.

Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Fundamental) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

Direitos e deveres do jovem aprendiz

Os principais direitos do jovem aprendiz são:

  • Carteira de Trabalho assinada;
  • Salário mínimo-hora;
  • Jornada máxima de até seis horas para o jovem que ainda não concluiu o ensino fundamental e oito horas para quem concluiu, sendo em todos os casos computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas;
  • Vale transporte;
  • Férias de preferência durante o período de recesso escolar;
  • 13º salário e recolhimento de FGTS.

Já os principais deveres são:

  • Caso não tenha concluído o ensino médio, é obrigatório estar matriculado e frequentando a escola.
  • Frequência à aprendizagem teórica e prática, podendo ter o contrato rescindido caso não mantenha a frequência mínima.

Aproveitamento das atividades teóricas e práticas, mantendo um desempenho satisfatório.

Lei 10.097/2000 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10097.htm